O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá,
instaurou nessa quarta-feira (13) procedimento preparatório para apurar a
prática de ilegalidades por parte da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery
de Lima Menezes, em virtude da nomeação de parentes do presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, vereador Francisco Feitoza Batista, e de outros
vereadores para cargos em comissão no Poder Executivo Municipal.
No documento, assinado
pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC destaca que, em
resposta à um ofício, recebeu informações da Prefeitura Municipal de Tarauacá
afirmando ter conhecimento do parentesco, com a prefeita, vice-prefeito e
vereadores, incluindo o presidente da Câmara, de oito ocupantes de cargos
comissionados ou com função gratificada na gestão municipal.
Das pessoas da lista,
sete têm parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, com vereadores da base de apoio político da prefeita, e somente os
vereadores declaradamente da oposição não têm parentes nomeados pela chefe do
Executivo.
Segundo o MPAC, o fato
denota uma “moeda de troca” de apoio político por nomeações para cargos
comissionados, funções de confiança e contratos temporários no Poder Executivo,
e fragiliza a independência do Poder Legislativo Municipal em relação à
Prefeitura Municipal, violando a um só tempo os princípios da moralidade e da
impessoalidade, os quais impõe ao gestor não fazer seu ou de alguns, aquilo que
é de todos.
O texto da Promotoria
cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liminar em
Reclamação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e suspendeu
a eficácia do ato de nomeação do sobrinho de um vereador de Cristais Paulista
para o cargo em comissão de diretor de Planejamento Territorial da Prefeitura
daquele município.
“A Súmula Vinculante nº
13 do STF, que veda o nepotismo cruzado, não foi uma carta branca para qualquer
tipo de nomeação de parentes de qualquer dos Poderes da República, devendo a
configuração do nepotismo ser analisada caso a caso, a fim de se verificar
eventual ‘troca de favores’, apoios políticos ou fraude à lei,
independentemente da existência de designações recíprocas”, explica o promotor
de Justiça.
Agência de Notícias do
MPAC

