Juiz Giordane Dourado, usou sua rede
social para lembrar o eleitor que;
“Fazer publicação na internet ou enviar mensagem (SMS, WhatsApp etc.) com propaganda eleitoral ou pedido de voto no dia da eleição é CRIME previsto na Lei das Eleições.Vamos celebrar a democracia com responsabilidade e legalidade. O bom exemplo começa pelo eleitor”.
A legislação eleitoral permite que, até a véspera da eleição, os
candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer
tipo de propagando eleitoral, no dia da votação, é ilegal.
Essa prática configura o crime de propaganda eleitoral irregular,
previsto no Código Eleitoral, cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano.
Nem mesmo com todas as fiscalizações, as ruas de Rio Branco amanheceram cobertas por santinhos de candidatos.