A decisão foi publicada pela superintendência municipal de
transporte e trânsito – rbtrans, no Diário Oficial do estado, nesta
segunda-feira (01). A nova regra deverá ser seguida por motoristas de
aplicativos a partir da data de publicação.
O serviço de transporte remunerado privado de passageiros por
meio de aplicativos será realizado somente por motoristas que estiverem
cadastrados no MunicÃpio de Rio Branco.
O veÃculo cadastrado será
submetido à vistoria realizada pelo órgão gestor.
É obrigatória a realização de vistoria do veÃculo cadastrado na
OTT no momento do credenciamento junto ao órgão gestor. Terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação da Portaria, para concluir o seu
cadastramento junto a esta Superintendência, visando evitar as penalidades
previstas.
A RBTRANS emitirá o Certificado Anual de Credenciamento das
Empresas
Fica estabelecido o modelo de identificação visual, através de
adesivo antivandalismo, a confecção do adesivo, removÃvel, o qual será fixado
nos veÃculos, quando estiverem em serviço, será afixado no para-brisa
dianteiro, na parte interna, do lado superior direito do veÃculo.
No ato da abordagem do veÃculo o agente fiscalizador deverá
requisitar acesso as informações referentes às viagens realizadas pelo
condutor, as quais serão apresentadas por meio de plataformas digitais,
mediante a utilização de aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos, tais como:
smartphone, tabletes e notebooks etc.