Portaria municipal diz: motoristas que desejam trabalhar com aplicativo precisam estar cadastrados na rbtrans

A decisão foi publicada pela superintendência municipal de transporte e trânsito – rbtrans, no Diário Oficial do estado, nesta segunda-feira (01). A nova regra deverá ser seguida por motoristas de aplicativos a partir da data de publicação.

O serviço de transporte remunerado privado de passageiros por meio de aplicativos será realizado somente por motoristas que estiverem cadastrados no Município de Rio Branco.

 O veículo cadastrado será submetido à vistoria realizada pelo órgão gestor.

É obrigatória a realização de vistoria do veículo cadastrado na OTT no momento do credenciamento junto ao órgão gestor. Terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da Portaria, para concluir o seu cadastramento junto a esta Superintendência, visando evitar as penalidades previstas.

A RBTRANS emitirá o Certificado Anual de Credenciamento das Empresas

Fica estabelecido o modelo de identificação visual, através de adesivo antivandalismo, a confecção do adesivo, removível, o qual será fixado nos veículos, quando estiverem em serviço, será afixado no para-brisa dianteiro, na parte interna, do lado superior direito do veículo.

No ato da abordagem do veículo o agente fiscalizador deverá requisitar acesso as informações referentes às viagens realizadas pelo condutor, as quais serão apresentadas por meio de plataformas digitais, mediante a utilização de aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos, tais como: smartphone, tabletes e notebooks etc.

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